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MARCA

É um sinal ou uma expressão que visa distinguir e individualizar os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa ou por um profissional (pessoa física), diferenciando-os dos existentes no mercado.

Para que uma marca seja considerada “registrável” é preciso que seja inédita na identificação dos produtos ou serviços que visa distinguir, portanto, antes mesmo da aprovação definitiva de uma marca, é imprescindível que seja efetuada uma BUSCA PRÉVIA (não cobramos por este serviço), que identificará a possibilidade ou o impedimento ao registro da marca pretendida.

O órgão responsável pelo exame dos pedidos e pela concessão de uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O registro de marca tem prazo de vigência de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, indefinidamente, desde que sejam pagas as retribuições decenais, dentro dos prazos de Lei.

Apresentação A que se aplica
Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

Natureza A que se aplica
Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Certificação Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

POR QUE REGISTRAR?

Com a marca registrada, sua empresa terá garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. Portanto, proteja-se.

NÃO PRETENDO REGISTRAR!

CUIDADO! Você pode estar cometendo um crime, previsto no art. 189, da Lei 9.279/96, pois a sua marca pode já ter sido concedida à outra empresa, tipificando, assim, o crime de contrafação:

“Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

Além das sanções penais, a legislação também prevê sanção cível, através da cessação imediata do uso e a condenação dos contrafatores ao pagamento de indenização pelo uso indevido de marca alheia.

Portanto, caso a opção seja por não registrar sua marca, ao menos tome o cuidado de constantemente verificar se a “sua marca” já não é mais sua, ou seja, se ela não foi concedida, ou mesmo solicitada por outra empresa, pois a simples solicitação já dá o direito ao seu requerente de ingressar judicialmente, arguindo a prática de concorrência desleal.

Lembre-se, o registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:

Pessoa jurídica - cópia de contrato social e alterações ou somente a última alteração, se consolidada. A logomarca, se houver, também deverá ser enviada.
Pessoa física - Dados pessoais como, nome completo, naturalidade, estado civil, profissão (caso seja registrado em alguma entidade de classe, como CREA, por exemplo, deverá ser enviada a cópia da carteirinha), número do CPF e do RG, endereço completo. A logomarca, se houver, também deverá ser enviada.
*Os documentos acima relacionados deverão ser enviados para o fax direto (27) 3340-7181, ou escaneados e enviados para o e-mail [email protected], juntamente com o arquivo da logomarca (em formato JPG, JPEG, BMP ou similar), caso a opção seja pelo pedido nas modalidades MISTA ou FIGURATIVA.

ATUAÇÃO DA EXPERT

Diante da informatização de 100% dos serviços de registro de marcas pelo INPI, através do “e-INPI” e “e-marcas”
(http://www.inpi.gov.br/menu-superior/e-inpi), é possível requerer um registro de marca em menos de 24 horas, assim como também é possível que os nossos serviços sejam prestados com a mesma eficiência para clientes sediados em quaisquer dos Estados da Federação, desde que o mesmo disponha de um fax ou tenha acesso à internet.

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO:

Com os dados constantes no contrato social ou da alteração, serão preparados o contrato de prestação de serviços, a procuração própria para atuação no INPI, o boleto da taxa do INPI, e os boletos dos honorários.
Após o recebimento destes, o cliente deverá assinar e enviar de volta o contrato de prestação de serviços e a procuração. O pedido só poderá ser protocolado após a confirmação do pagamento da taxa do INPI.

FLUXOGRAMA SOLICITE COTAÇÃO

Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170