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DIREITOS AUTORAIS

De acordo com o art. 7º, da Lei nº 9.610/98, são obras intelectuais passíveis de proteção as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

O órgão responsável pela concessão do Registro de Direitos Autorais é a Fundação Biblioteca Nacional.

As obras escritas por um único autor serão protegidas por toda sua vida e pelo período que vai até 70 anos após a sua morte, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento;

As obras em co-autoria, indivisíveis, que são aquelas que são criadas em comum por dois ou mais autores, terão seu prazo computado a partir da morte do último dos co-autores sobreviventes, sendo as remunerações devidas a todos os seus titulares, inclusive aos que já faleceram há mais de 70 anos, uma vez que é a obra que continua protegida..

QUAIS OBRAS INTELECTUAIS QUE ESTÃO PASSÍVEIS DE SEREM PROTEGIDAS PELO DIREITO AUTORAL?

As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:

Em nome de pessoa física:

- cópia da carteira de identidade e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- procuração*, assinada e com firma reconhecida;
- duas cópias da obra, assinadas pelo autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços*.

Em nome de pessoa jurídica:

- cópia do contrato social e última(s) alteração(ões), se houver(em);
- Número do CNPJ;
- documento de cessão*, com firma reconhecida;
- procuração*, assinada em duas vias, com firma reconhecida;
- duas cópias da obra, assinadas pelo autor;
- cópia do RG e do CPF do autor;
- título da obra e nome dos personagens;
- contrato de prestação de serviços*.

*Documentos fornecidos pela Expert.

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO:

*Os dados completos do requerente (nome completo, naturalidade, estado civil, profissão, número do CPF e do RG, e endereço completo) e do cessionário (pessoa jurídica) deverão ser enviados previamente para o e-mail [email protected] para que sejam preparados o contrato de prestação de serviços, a procuração, e o boleto com a taxa da Fundação Biblioteca Nacional.

O contrato, a procuração e o boleto da taxa serão enviados ao requerente, por e-mail, que deverá imprimi-los, assinar a procuração e o contrato, pagar a taxa, e, juntamente com os documentos relacionados anteriormente, enviar tudo para o endereço de nosso escritório.

SOLICITE COTAÇÃO

Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170