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DESENHO INDUSTRIAL

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.

O órgão responsável pelo exame dos pedidos e pela concessão de uso exclusivo de um Desenho Industrial em todo o território nacional é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

REQUISITOS PARA PROTEÇÃO

Os Desenhos Industriais devem atender aos requisitos de novidade, originalidade, e também devem servir de tipo de fabricação industrial. O Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior. São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se identifica com nenhum produto ou padrão conhecido. Também são revestidos de originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova tendência de linguagem formal ou que apresentem características peculiares e singulares.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:

- Cópias da Identidade, do CPF, e de um comprovante de residência;
- Descrição detalhada do objeto;
- Desenhos ou fotos do design.

PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO:

*Os dados completos do requerente (nome completo, naturalidade, estado civil, profissão, número do CPF e do RG, e endereço completo) deverão ser enviados previamente para o e-mail [email protected] para que sejam preparados o contrato de prestação de serviços, a procuração, e o boleto com a taxa do INPI.

O contrato, a procuração e o boleto da taxa serão enviados ao requerente, por e-mail, que deverá imprimi-los, assinar a procuração e o contrato, pagar a taxa, e, juntamente com os documentos relacionados anteriormente, enviar tudo para o endereço de nosso escritório.

FLUXOGRAMA SOLICITE COTAÇÃO

Expert Marcas e Patentes Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 755, Ed. Palácio da Praia, Sala n° 309, Enseada do Suá, Vitória/ES Tel: (27) 3340.7170